É cidadão estrangeiro e reside na Freguesia de Estrela?
Tem o direito de se inscrever no recenseamento eleitoral e de votar para:
- Câmara Municipal
- Junta de Freguesia
- Assembleia Municipal
Quem pode votar?
- Cidadãos da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Cidadãos do Brasil e de Cabo Verde, se residirem em Portugal há mais de 2 anos;
- Cidadãos da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela, se residirem há mais de 3 anos.
Desde que tenham mais de 18 anos e residência legal em Portugal.
Onde pode fazer a sua inscrição no recenseamento eleitoral?
A inscrição no recenseamento eleitoral é gratuita e presencial.
Deverá dirigir-se à sua comissão recenseadora — ou seja, à Junta de Freguesia da sua área de residência — e preencher a ficha de recenseamento eleitoral.
Se residir na Freguesia de Estrela, tem várias opções:
- Junta de Freguesia de Estrela, Rua Almeida Brandão, 39 – segunda a sexta-feira, das 09h às 17h;
- Balcão da Academia, Rua do Quelhas, 32 – de 14 a 31 de julho, das 17h às 20h;
- Jardim da Estrela – quiosque da Biblioteca, aos fins de semana de 19 de julho a 10 de agosto, das 10h às 13h e das 14h às 17h;
- Jardim de Santos – carrinha de voto, aos fins de semana de 19–20 e 26–27 de julho, das 10h às 13h e das 14h às 17h.
Documentos necessários:
- Documento de identificação (para cidadãos de países-membros da União Europeia);
- Título de residência (para cidadãos do Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai ou Venezuela);
- Comprovativo de morada — caso o documento anterior não contenha morada, pode apresentar outro comprovativo, como contrato de arrendamento ou recibo de água/eletricidade.
Vantagens da inscrição:
- Atividades exclusivas para crianças e adultos
- Atendimento social
- Apoio jurídico/social
- Direito ao voto
Nota: os cadernos eleitorais encerram 60 dias antes do dia do ato eleitoral.
Para mais informações:
- Portal do Eleitor: www.portaldoeleitor.pt
- Comissão Nacional de Eleições: www.cne.pt