No dia 30 de janeiro de 2022 irá decorrer a Eleição para a Assembleia da República.
Os recenseados poderão inscrever-se no Voto Antecipado destas Eleições pelos seguintes motivos:
>Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
>Presos não privados de direitos políticos - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
>Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 16 e 20 de janeiro;
>Eleitores em confinamento obrigatório - entre 20 e 23 de janeiro;
>Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares - entre 20 e 23 de janeiro.
Os recenseados que se encontrem na situação das alíneas referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento podem requerer , na presente plataforma, ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 27 de dezembro e 10 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
Os recenseados que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 20 de janeiro.
Os recenseados que por força da pandemia da COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente.
Devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 20 e 23 de janeiro. O pedido pode ainda ser efetuado na nossa Freguesia.
Correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
Lembre-se que votar é um dever e um direito, só há democracia se todos participarmos.